As operações fiscais são alvo de constantes auditorias e revisões. De acordo com a Receita Federal, a malha Pessoa Jurídica deve ser incrementada em 2016. Também terão outros abatimentos, com notas fiscais e contribuições previdenciárias, por exemplo. Por isso, a transparência e a regularização das operações corporativas tornaram-se um fator primordial. A Gestão Fiscal e Tributária da Central Soluções é focada no acompanhamento contínuo das operações dos clientes. Com a análise minuciosa nas apurações e acompanhamento no dia a dia das empresas perante o fisco, sempre com uma correta interpretação e aplicação de legislação federal, estadual e municipal. Nossos profissionais realizam todas as ações inerentes à Gestão Fiscal e Tributária da sua empresa, conforme abaixo: • Atendimento de obrigações fiscais acessórias como: SPED Fiscal, DIEF, Sintegra, Declaração Simples, entre outras • Consultoria tributária pertinente aos impostos diretos tais como: IRPJ e CSLL • Apuração de impostos e contribuições sociais • Escrituração e geração de livros fiscais
De acordo com a as Leis jurídicas no âmbito empresarial, a área de atuação, mercado inserido, atividade desenvolvida e regime tributário da empresa, o trabalho de Constituições e Processos Empresariais é realiza desde a abertura do negócio até o acompanhamento dos prazos de alvarás e licenças, priorizando sempre pela organização e agilidade da sua empresa. Além da orientação quanto a melhor forma de constituição e regime tributário, identificamos as irregularidades e pendências junto aos órgãos Públicos e definimos uma estratégia de atuação na causa. Alguns dos trabalhos realizados na gestão de constituição e processos empresariais são: • Solicitação de Certidões de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, da Dívida Ativa da União, da Justiça Federal, Forenses e Certidões junto aos Cartórios; • Parcelamento de Tributos Federais, Estaduais e Municipais; • Solicitação e renovação dos Certificados Digitais; • Certidões negativas. • Constituição societária, abertura, alteração, legalização e encerramento de empresas nos órgãos pertinentes a atividade da empresa; • Regularização de cadastros; • Dentre vários outros serviços necessários para manter seu negocio pronto para atuar de forma segura;
Em uma era digital, com a contabilidade não seria diferente, é preciso atuar de forma tecnológica e dentro das conformidades das leis e estar sempre em dia com as obrigações fiscais e tributárias e isso é um trabalho que requer a assessoria de uma empresa qualificada, que compactue com a ética e de forma organizada, que seja capaz de absorver as demandas diárias sem comprometer a qualidade de seus serviços. Contar com acompanhamento contínuo dos processos da sua empresa, com alta tecnologia, processos automatizados e com uma equipe qualificada são fatores que contribuem para que o trabalho seja totalmente eficiente, eficaz e efetivo. O objetivo do trabalho de Gestão Contábil é gerar e analisar informações relevantes sobre o seu negócio e apoiar a sua empresa na tomada de decisões estratégicas, por meio de consultoria. Mensalmente, nossa equipe de Contabilidade interpreta e processa os dados enviados pelos seus clientes, com base nisso, é possível avaliar o desempenho da empresa, apurar sua situação financeira e levantar os impostos devidos. Todos os processos são inteligentes e digitais, reduzindo a quase zero as chances de erros e atrasos. Entenda quais são os principais trabalhos desenvolvidos pela Central Soluções Contábeis na gestão contábil, Consultoria tributária pertinente aos impostos indiretos, tais como: ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS e Simples Nacional; Apuração de impostos e contribuições sociais; Processamento da contabilidade societária; Conciliação de contas e análise contábil; Demonstrações contábeis; Relatórios gerenciais; SPED Contábil; SPED ECF.
Demonstrações contábeis, ou demonstrações financeiras, são documentos que apresentam o fluxo contábil e financeiro de uma empresa em um certo período. Nesse sentido, as demonstrações contábeis entregam indicadores valiosos capazes de orientar a gestão de empresas. De acordo com a Lei nº 6.404/76, a divulgação desses documentos é obrigatória para empresas de sociedade por ações, sendo apresentadas ao público que tenha interesse — acionistas ou sócios, por exemplo. É importante que a contabilidade da empresa esteja em dia. Por isso, como boa prática de gestão contábil, o seu negócio deve realizar o acompanhamento mensal das demonstrações contábeis. Ou seja, até o fim de um ano, a empresa consegue identificar o seu fluxo contábil e financeiro em 12 meses e analisar esse panorama da melhor forma possível. As principais demonstrações contábeis O conjunto completo das demonstrações contábeis de uma empresa é formado por seis componentes. 1. Balanço patrimonial Esse documento oferece uma visão geral das atividades da empresa. Nesse sentido, o Balanço Patrimonial é formado pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido. Ativo: os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pelo negócio com potencial de gerar futuros lucros; Passivo: todas as obrigações assumidas com terceiros que requerem ativos para liquidação; Patrimônio Líquido: conjunto de recursos próprios da empresa. 2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) A Demonstração do Resultado do Exercício mostra, em um determinado período de tempo, se a empresa está obtendo lucro ou prejuízo. A partir do DRE, a empresa pode obter relatórios. Confira alguns exemplos: Receita líquida; Margem bruta; Margem de contribuição; EBITDA; Resultado operacional; Resultado líquido. 3. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) A DFC apresenta as entradas e as saídas de dinheiro, durante um determinado tempo, no caixa da empresa. 4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido trata-se de um relatório contábil que apresenta as mudanças no patrimônio líquido corporativo em um determinado período. A DMPL permite que os gestores da empresa acompanhem a evolução do patrimônio do negócio. 5. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Essa demonstração se refere ao relatório que apresenta os valores monetários conquistados pela empresa e como foram distribuídos durante um período. 6. Notas Explicativas As Notas Explicativas, também obrigatórias por lei, se encontram após as demonstrações como um complemento de todas as informações. Nesse sentido, nas Notas você encontra, quando necessário, questões sobre as demonstrações contábeis anteriores. O principal objetivo desse componente é tornar a leitura das demonstrações contábeis a mais simples e entendível possível. As demonstrações contábeis, como explicamos, são obrigatórias por lei e não são uma tarefa tão simples para uma empresa. É preciso muita atenção para executar a demonstração contábil do seu negócio e você pode utilizar a tecnologia como aliada para facilitar esse processo.
DSped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis. O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas. A possibilidade de conceber um projeto eminentemente digital com a eliminação do mundo fiscal em papel surgiu com a Certificação Digital, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 17/08/2001. A garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica foi possível com a instituição do ICP Brasil. O objetivo desse projeto baseia-se na integração dos fiscos federal/estaduais e, posteriormente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Além disso, o Sped visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais.
BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, ou terceirização dos processos de negócios. Quando voltado para o setor financeiro, o objetivo é contratar uma empresa especializada na função para garantir que os fluxos operacionais sejam executados com eficiência operacional. Assim, os processos da área são integrados.
Essa prática vem ganhando força nos últimos anos. Muitas empresas, de todos os portes e segmentos, buscam essa alternativa para aumentarem a produtividade e a lucratividade, ao mesmo tempo que reduzem custos.
Como consequência, há maximização dos resultados econômicos e financeiros. Isso oferece a possibilidade para o negócio olhar para o futuro e se concentrar naquilo que é relevante.
É importante destacar que o BPO financeiro aumenta a chance de sobrevivência da empresa. Para você ter uma ideia, o Sebrae indica que o nível de continuidade do negócio com até dois anos é de 58%, quando os Microempreendedores Individuais (MEIs) são excluídos. Isso significa que 42% das organizações fecham nesse mesmo período — e um dos principais fatores é a dificuldade de gestão financeira.
É comum que os empreendedores tenham dificuldades com a gestão financeira e fiscal dos negócios. O problema é que essas falhas tendem a prejudicar o crescimento sustentável da empresa. Nesse momento, torna-se importante saber o que é o BPO financeiro e seus benefícios.
A ideia é contratar uma empresa especializada para tomar conta dessas atividades, que não fazem parte do core business, mas são relevantes para a continuidade da companhia. Entre os resultados atingidos estão o aumento da especialização, redução de custos e a identificação de oportunidades de investimentos.
Esses são alguns dos objetivos que você deseja alcançar? Se sua resposta é sim, chegou ao local certo! Neste post vamos explicar os principais detalhes sobre o BPO financeiro e como ele ajuda sua empresa.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.
§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Demonstrações contábeis, ou demonstrações financeiras, são documentos que apresentam o fluxo contábil e financeiro de uma empresa em um certo período.
Nesse sentido, as demonstrações contábeis entregam indicadores valiosos capazes de orientar a gestão de empresas.
De acordo com a Lei nº 6.404/76, a divulgação desses documentos é obrigatória para empresas de sociedade por ações, sendo apresentadas ao público que tenha interesse — acionistas ou sócios, por exemplo.
É importante que a contabilidade da empresa esteja em dia.
Por isso, como boa prática de gestão contábil, o seu negócio deve realizar o acompanhamento mensal das demonstrações contábeis.
Ou seja, até o fim de um ano, a empresa consegue identificar o seu fluxo contábil e financeiro em 12 meses e analisar esse panorama da melhor forma possível.
As principais demonstrações contábeis
O conjunto completo das demonstrações contábeis de uma empresa é formado por seis componentes.